Com placar de 7 a 0, Supremo considera inconstitucional norma estadual; julgamento virtual segue até sexta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei do estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas. Até o momento, o placar está em 7 votos a 0 pela inconstitucionalidade da norma.
O voto mais recente foi proferido pelo ministro Edson Fachin, atual presidente da Corte, consolidando a maioria no julgamento realizado em plenário virtual. A análise do caso segue aberta até esta sexta-feira (17), com três ministros ainda pendentes de votação.
Entendimento do STF sobre cotas raciais

Os ministros que já votaram entenderam que a lei catarinense contraria princípios constitucionais, especialmente no que se refere à promoção da igualdade e ao combate às desigualdades históricas no acesso à educação.
O STF já possui entendimento consolidado favorável às políticas de ações afirmativas, incluindo as cotas raciais, consideradas instrumentos legítimos para ampliar o acesso de grupos historicamente excluídos ao ensino superior.
Lei estadual gerou controvérsia
A norma de Santa Catarina proibia expressamente a implementação de cotas raciais nas universidades estaduais, o que motivou questionamentos judiciais por possível violação da Constituição Federal.
Segundo os votos já apresentados, legislações estaduais não podem restringir políticas públicas que visam promover igualdade de oportunidades, especialmente quando já reconhecidas como constitucionais pelo próprio Supremo.
Julgamento virtual e próximos passos
O julgamento ocorre no formato virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem necessidade de sessão presencial.
Mesmo com a maioria já formada, o resultado final será oficializado apenas após o encerramento do prazo, quando todos os votos forem computados.
A decisão deve ter impacto direto na política educacional do estado e pode reforçar a aplicação de ações afirmativas em todo o país.





